Neste dia 15, de janeiro de 2025, o Estatuto da Igualdade Racial já está vigorando no Estado com a publicação da Lei 25.150, de 2025, no Diário Oficial Minas Gerais. A norma, sancionada com dois vetos, é oriunda do Projeto de Lei (PL) 817/23, de autoria das deputadas Estaduais Negras: Andréia de Jesus Presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALMG, Ana Paula Siqueira Presidente da Comissão de Mulheres da ALMG, Leninha Vice presidente da ALMG e Macaé Evaristo, Hoje Ministra de Direitos Humanos e Cidadania do Governo Lula, aprovado de forma definitiva no dia 18 de dezembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O Estatuto tem o objetivos:
garantir direitos de pessoas negras, povos e comunidades tradicionais, no âmbito de Minas Gerais.
Organizar as iniciativas para estimular ações igualitárias e enfrentar a discriminação,
Instituir o Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Sisepir), com financiamento para projetos e participação social. Dentre outros.
O projeto de Lei foi amplamente debatido com a sociedade mineira, com seminários regionais, onde as deputadas autoras e outros interessados na temáticas foram as regiões para ouvir os movimentos sociais e o conjunto da sociedade civil organizada, e contou também com consulta pública durante o período de sua tramitação.
Governo retira dispositivos sobre concurso público e consulta prévia
Ao sancionar o Estatuto, o governador Romeu Zema (Novo) vetou o inciso XII do artigo 4º do PL original, que extendia às pessoas negras o direito à consulta prévia, livre, informada e participativa.
Em sua justificativa, o chefe do Executivo fez referência à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e ao Decreto Federal 5.051, de 2004. Zema lembrou que, de acordo com essas legislações, apenas povos tribais e indígenas deveriam poder opinar sobre alterações que os afetem em seus territórios.
Outro dispositivo vetado pelo governador, o artigo 55 do PL determinava a inclusão, em provas de concursos públicos e processos seletivos da administração pública estadual, de temas referentes às relações étnico-raciais e à história da população negra, da população indígena e de povos e comunidades tradicionais.
Apesar de elogiar a intenção da proposta, Zema, em sua justificativa, afirmou que é reservada à própria administração, beneficiária do certame, gerir seus próprios concursos e processos seletivos. Assim, entendeu que seria o dispositivo inconstitucional, por caracterizar interferência do Legislativo em matéria de competência exclusiva do Executivo.