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Segunda-feira, 27 de Abril 2026

Direitos Humanos

Estatuto da Igualdade Racial é Instituído em Minas Gerais.

O Projeto Protagonizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais ( ALMG) com participação popular, vira Lei Estadual e é sancionado pelo Governo de Minas Gerais, nesta quarta feira, dia 15.01.2025.

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Estatuto da Igualdade Racial é Instituído em Minas Gerais.
Foto: Guilherme Dardanhan ( Local: Auditório José Alencar Gomes da Silva - Palácio da Inconfidência - ALMG - Rua Rodrigues Caldas, nº 30 - Bairro Santo Agostinho - Belo HorizonteMostrar menos Pessoas: Leonardo Guimarães Moreira (juiz, superintendente adju
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Neste  dia 15, de janeiro de 2025, o Estatuto da Igualdade Racial já está vigorando no Estado com a publicação da Lei 25.150, de 2025, no Diário Oficial Minas Gerais. A norma, sancionada com dois vetos, é oriunda do Projeto de Lei (PL) 817/23,  de autoria das deputadas Estaduais Negras:  Andréia de Jesus Presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALMG,  Ana Paula  Siqueira Presidente da Comissão de Mulheres da ALMG,  Leninha Vice presidente da ALMG e Macaé Evaristo, Hoje Ministra de Direitos Humanos e Cidadania do Governo Lula,   aprovado de forma definitiva no dia 18 de dezembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O Estatuto tem  o objetivos:

garantir direitos de pessoas negras, povos e comunidades tradicionais, no âmbito de Minas Gerais. 

Leia Também:

Organizar as iniciativas para estimular ações igualitárias e enfrentar a discriminação,

 Instituir o Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Sisepir), com financiamento para projetos e participação social. Dentre outros.

O projeto de Lei  foi amplamente debatido com a sociedade mineira, com seminários regionais, onde as deputadas autoras e outros interessados na temáticas foram as regiões para ouvir os movimentos sociais e o conjunto da sociedade civil organizada,  e contou também com consulta pública durante o período de sua tramitação. 

Governo retira dispositivos sobre concurso público e consulta prévia 

Ao sancionar o Estatuto, o governador Romeu Zema (Novo) vetou o inciso XII do artigo 4º do PL original, que extendia às pessoas negras o direito à consulta prévia, livre, informada e participativa.

Em sua justificativa, o chefe do Executivo fez referência à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e ao Decreto Federal 5.051, de 2004. Zema lembrou que, de acordo com essas legislações, apenas povos tribais e indígenas deveriam poder opinar sobre alterações que os afetem em seus territórios.

Outro dispositivo vetado pelo governador, o artigo 55 do PL determinava a inclusão, em provas de concursos públicos e processos seletivos da administração pública estadual, de temas referentes às relações étnico-raciais e à história da população negra, da população indígena e de povos e comunidades tradicionais.

Apesar de elogiar a intenção da proposta, Zema, em sua justificativa, afirmou que é reservada à própria administração, beneficiária do certame, gerir seus próprios concursos e processos seletivos. Assim, entendeu que seria o dispositivo inconstitucional, por caracterizar interferência do Legislativo em matéria de competência exclusiva do Executivo.

FONTE/CRÉDITOS: https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Estatuto-da-Igualdade-Racial-entra-em-vigor-no-Estado/
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